Recomendações da OMS Para Publicidade de Comidas e Bebidas Não Saudáveis Para Crianças
Saúde & Qualidade de Vida - Curiosidades
A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um conjunto de recomendações para que se tenha uma ação global para reduzir os efeitos sobre a publicidade de alimentos e bebidas infantis ricos em gorduras saturadas, ácidos graxos trans, açúcares e sal.
O objetivo da OMS é diminuir números de casos de obesidade e de outras doenças crônicas não transmissíveis com fatores de risco ligados ao estilo de vida, como câncer, diabetes, doenças cardíacas e pulmonares.
RECOMENDAÇÃO 1
As campanhas publicitárias transmitidas pelas empresas as crianças menores de 12 anos devem possuir como objetivo a redução do impacto das informações vinculadas aos produtos ricos em gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares e sal
RECOMENDAÇÃO 2
Visto que a eficácia da promoção de produtos depende da exposição e do poder da mensagem transmitida, o objetivo principal deve ser reduzir a exposição as crianças, assim como o impacto da promoção dos produtos alimentícios ricos em gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares e sal.
RECOMENDAÇÃO 3
Além das empresas, para atingir os propósitos e objetivos das campanhas propostas, os Estados-Membros, países integrantes da Organização Mundial da Saúde (OMS), devem considerar métodos progressivos para o alcance da redução da promoção de alimentos para crianças ricos em gordura saturada, gorduras trans, açúcares ou sal.
RECOMENDAÇÃO 4
Os governos devem estabelecer objetivos claros das campanhas que permitam uma aplicação padronizada das medidas propostas. Sendo assim, irá facilitar a aplicação uniforme das metas, independentemente do setor encarregado. Ao estabelecer estas definições, os Estados-Membros devem identificar e abordar desafios nacionais, a fim de maximizar o impacto das campanhas.
RECOMENDAÇÃO 5
Deve se proibir em ambientes com grande concentração de crianças, como creches, escolas, locais de lazer, clínicas pediátricas e serviços de saúde da família, todas as formas de promoção de alimentos ricos em gordura saturadas, gorduras trans, açúcares ou sal.
RECOMENDAÇÃO 6
A formulação de campanhas e realização de medidas terão que começar com iniciativas do Governo, através de uma proposta multipla das partes interessadas, para a implementação, acompanhamento e avaliação. Ao definir o quadro da político nacional, os governos podem optar por atribuir funções à outras partes interessadas, sem o risco de prejudicar o interesse público e evitando conflitos de interesse.
RECOMENDAÇÃO 7
Considerando os recursos, benefícios e responsabilidades das partes envolvidas, os Estados-Membros devem considerar o método mais eficaz para reduzir a o impacto da promoção de alimentos ricos em gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares ou sal para as crianças menores de 12 anos. O método escolhido deve ser definido com uma estrutura que atinja os objetivos propostos na campanha.
RECOMENDAÇÃO 8
Os Estados-Membros devem cooperar com medidas necessárias para reduzir o impacto da promoção dos alimentos ricos em gorduras saturadas, ácidos graxos trans, açúcares ou sal para crianças, visando maior impacto da medidas estabelecidas nas campanhas nacionais.
Os Estados-Membros devem cooperar com medidas necessárias para reduzir o impacto da promoção dos alimentos ricos em gorduras saturadas, ácidos graxos trans, açúcares ou sal para crianças, visando maior impacto da medidas estabelecidas nas campanhas nacionais.
RECOMENDAÇÃO 9
O quadro dos regulamentos definidos deve especificar os mecanismos de aplicação e estabelecer sistemas para sua execução. Deve incluir as medidas de uma forma clara e, como uma alternativa, poderia incluir um sistema de coleta de reclamações.
RECOMENDAÇÃO 10
Todos os quadros dos regulamentos definidos devem incluir um sistema de monitoramento para garantir o cumprimento dos objetivos das campanhas nacionais, utilizando para isso indicadores definidos de forma clara.
RECOMENDAÇÃO 11
As medidas regulatórias também devem incluir um sistema para avaliar o impacto e a eficácia das campanhas de um modo geral, com base em indicadores claramente definidos.
RECOMENDAÇÃO 12
Encoraja-se aos Estados-Membros à coletar informações existentes sobre a natureza, extensão e efeitos de promoção de alimentos para crianças no país. É também incentivado o apoio na avaliação desta medida, principalmente as voltadas para implementar e avaliar campanhas para reduzir o impacto da promoção de alimentos ricos em gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares ou sal sobre as crianças.
CONCLUSÃO
Visto a situação atual do público infantil em relação às crescentes complicações de saúde vinculadas à alimentação, é vital o estabelecimento e aplicação de campanhas nacionais para a regulamentação das campanhas publicitárias de produtos alimentícios ricos em gorduras saturadas, ácidos graxos trans, açúcares livres ou sal. Visando evitar a promoção exacerbada de produtos industrializados com essas características e os ambientes que os promovam para crianças menores de 12 anos. Sendo uma alternativa para viabilizar a melhora significativamente do panorama atual da saúde infantil.
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